Medidas aprovadas com efeito a partir de 1 de junho

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A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho decidiu  prolongar as medidas de contigência depois da declaração de situação de calamidade emitida pelo Governo.
As medidas agora aprovadas têm efeito a partir das 00h00 do dia 1 de junho  e vigoram até às 23:59 do dia 14 junho, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.
Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) A manutenção da situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 14 de junho, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
b) Que, apesar de estar em curso um processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19, a continuidade da situação de calamidade, apesar de elencar um conjunto de restrições e encerramentos menos intenso do que aquele que se encontrava vigente, mantém, por razões de saúde pública, a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene;
c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;
Determina, até às 23:59 do dia 14 de junho, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem, a manutenção de todas as medidas determinadas no Despacho 19/2020 e Despacho 21/2020 com as seguintes alterações:
1. Reabrir a Feira da Revenda no dia 5 de junho e a totalidade da Feira Semanal no dia 8 de junho, de acordo com um rigoroso plano de contingência no cumprimento do artigo 15º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
2. Manter abertos todos os cemitérios do território municipal no estrito cumprimento das regras previstas no Despacho 19/2020, com as seguintes alterações:
Horário de funcionamento – 2ª feira a 6ª feira: 09h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas, Sábados: 09h00 às 17h00 horas e Domingos: 09h00 às 12h00;
Só está autorizada a lavagem e enfeite de sepulturas às sextas-feiras e sábados, permitindo-se nos restantes dias a colocação de arranjos florais preparados fora do cemitério;
Recomenda-se que os arranjos florais venham já preparados do exterior, de modo a reduzir o tempo de permanência no cemitério;
3. Ajustar a prática do regime de teletrabalho dos funcionários municipais para o determinado no artigo 4º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio;
O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho.
Ficheiro Relacionado:Despacho 23/2020 de 31 de maio
Consulte aqui as medidas aprovadas anteriormente:
https://bit.ly/3eFKbsW

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